Conforme o Estatuto da Cidade, Lei Federal, a Câmara Municipal de Bertioga deverá obrigatoriamente votar brevemente o Plano Diretor da Cidade, bem como a Lei de Zoneamento.
A Associação dos Moradores do Modulo 2, tem desenvolvido trabalhos no sentido de que a legislação estabeleça para os modulos residenciais a classificação de ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL, EVITANDO QUE NOVOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS SE INSTALEM JUNTO AOS MORADORES.
Atualmente, a Riviera de São Lourenço é classificada como Zona Turística, decorrente de legislação inadequada copiada da legislação de Santos. Os agentes da degradação que se valem dessa classificação ficarão impedidos de instalar atividades comerciais e de serviços junto aos condominios e casas. Para estas atividades, a Riviera de São Lourenço dispõe de áreas abundantes e adequadas para os empresários se instalarem. Desnecessário argumentar que a preservação da Riviera representa para o Municipio de Bertioga, importante bairro que muito tem contribuído na geração de empregos e recursos financeiros.
Abrahão Badra
Vice-Presidente da Associação dos Moradores do Módulo 2